O Brasil compreende seis grandes Biomas, divididos de acordo com suas macro características ambientais, padrões de paisagem e ecossistemas típicos, sendo: Pampa, Pantanal, Mata Atlântica, Amazônia, Cerrado e Caatinga. Os estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará e Piauí apresentam vegetação de Mata Atlântica recobrindo seus territórios, parcialmente ou integralmente. Para conseguir autorização legal de supressão de vegetação de Mata Atlântica é necessário consultar uma consultoria ambiental competente.
Patrimônio Nacional
Além de se tratar de um Bioma, a Mata Atlântica brasileira também é reconhecida como Patrimônio Nacional pela Constituição Federal de 1988 (Artigo 225, § 4º), sendo sua utilização permitida desde que se assegure a preservação do meio ambiente e o uso racional dos recursos naturais. A maneira legal de assegurar estas condições de utilização da Mata Atlântica é através da aplicação da Lei Federal nº 11.428/2006, que prevê um conjunto de regras, boas práticas e garantias de promoção de desenvolvimento sustentável para o que ainda resta deste Bioma.
Portanto, é fundamental um alto grau de conhecimento desta lei (popularmente conhecida como Lei da Mata Atlântica) e, principalmente, larga experiência prática em sua aplicação – para o sucesso do licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos.
A importância do conhecimento técnico e legal referente ao Bioma Mata Atlântica está no fato dessa vegetação se tratar de um reduto de biodiversidade mundial, ao mesmo tempo em que ocorre em áreas densamente habitadas da faixa leste brasileira, onde estão presentes as maiores capitais e regiões metropolitanas do país, como São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Curitiba e Salvador, entre as mais populosas.
Outra característica da Mata Atlântica que requer conhecimento técnico diferenciado é o fato de haver diversos ecossistemas associados (não apenas áreas florestais, como nos ocorre num primeiro momento), como a restinga e suas múltiplas formas de expressão, os manguezais, os campos de altitude, os brejos interioranos e os encraves florestais do Nordeste (Lei 11.428/06, Artigo 2º). As próprias áreas florestais apresentam grande variação de características entre si, dependendo de fatores como relevo, clima e as espécies predominantes na comunidade vegetal.
Autorização de Supressão
Nós, da Projeto Ambiental, reconhecemos a complexidade do tema, seja pelas próprias características ecológicas e a importância da Mata Atlântica para o bem-estar das pessoas, seja pela aplicação da legislação vigente, especialmente quando o assunto é a obtenção de Autorização Legal de Supressão de Vegetação de Mata Atlântica (também chamada de Autorização de Corte, Autorização Florestal ou Autorização de Exploração Florestal, dependendo do estado da Federação).
Diante desse constante desafio, formamos uma equipe técnica com altíssimo conhecimento acadêmico e grande experiência em licenciamento ambiental, formada por Especialistas, Mestres, Doutores e Peritos Ambientais, para conduzir o processo de obtenção de Autorização de Supressão do seu empreendimento com o máximo de eficiência e seriedade.
Com a Projeto Ambiental, os caminhos para a obtenção de Autorização de Corte do seu empreendimento são muito seguros, pois identificamos e indicamos a você os pontos mais sensíveis do processo, que requerem maior atenção e detalhamento, além de orientarmos o cumprimento de todas as exigências impostas pela legislação ambiental brasileira.