Embora a obtenção das licenças ambientais para instalação e operação de atividades e empreendimentos represente um grande passo no processo de licenciamento, deve-se olhar o verso desses documentos para o cumprimento de condicionantes ambientais e acompanhamento técnico de operação.

Usualmente, as licenças ambientais contêm uma série de condicionantes para as etapas de implantação (instalação) e de operação do empreendimento, tratando-se de exigências técnicas a serem executadas a priori e a posteriori e que devem ser providenciadas pelo empreendedor. Em alguns casos, o não cumprimento de uma condicionante resulta na suspensão ou ainda no cancelamento da licença ambiental obtida, sendo o pior dos cenários possíveis em um processo de licenciamento ambiental.

As exigências técnicas, ou condicionantes ambientais, solicitadas cumprem primordialmente a função de estabelecer padrões operacionais a fim de garantir o cumprimento da legislação ambiental, a qual muitas vezes apresenta lacunas metodológicas – por exemplo, exigindo o transplante e medidas de proteção de determinada espécie de planta ou animal que se encontre na área de intervenção ou o cercamento e enriquecimento ecológico de APP no entorno de uma nascente.

As condicionantes também podem ser estabelecidas pelo órgão ambiental como forma de salientar a importância de determinado parâmetro ecológico da localidade, mesmo que já existam dispositivos legais que regulamentem seu uso e exploração.

Licença Ambiental Prévia

As condicionantes ambientais para instalação de empreendimentos podem estar elencadas na Licença Ambiental Prévia (LAP/LP), devendo ser desenvolvidas ainda na fase de projeto, como o dimensionamento do sistema de tratamento de efluentes que servirá o canteiro de obras, a necessidade de obtenção de outorga de uso da água junto ao poder público ou a indicação de áreas preferenciais para intervenção, por já se encontrarem substancialmente degradadas.

Licença Ambiental de Instalação

As condicionantes ambientais referentes à implantação também podem ser apresentadas na Licença Ambiental de Instalação (LAI/LI), nesse caso indicando a execução de ações práticas a serem implementadas durante os trabalhos de implantação, como a implantação de Programas de Monitoramento de Poluição Atmosférica, Monitoramento de Ruídos, Educação Ambiental, Comunicação Social, Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), entre diversos outros, de acordo com as características do empreendimento. As condicionantes ambientais para a operação de empreendimentos, da mesma forma, podem ser elencadas na LAI/LI, referindo-se normalmente a estruturas físicas ou à disponibilização de condições operacionais orientadas tecnicamente, as quais devem ser integralmente realizadas durante a implantação da obra.

Um exemplo bastante comum de condicionante de operação apresentada ainda na LAI/LI é a necessidade de comprovação, através de ensaios de laboratório, a respeito da eficiência da Estação de Tratamento de Efluentes (ETE) do empreendimento.

Licença Ambiental de Operação

As condicionantes ambientais de operação também podem ser apresentadas na Licença Ambiental de Operação (LAO/LO), tratando-se, nesse caso, de exigências referentes ao acompanhamento técnico ambiental da operação do empreendimento, de forma periódica.

Nesse grupo de condicionantes (acompanhamento de operação), são realizadas vistorias e estudos técnicos de acompanhamento, como a verificação a campo da taxa de sobrevivência de plantas transplantadas na fase de instalação, ou medições para verificação da manutenção da eficiência da ETE, entre inúmeras outras necessidades específicas de cada empreendimento – devendo ser apresentados os resultados periodicamente ao órgão ambiental, na forma de relatório de acompanhamento.

Nós, da Projeto Ambiental, atendemos a todos os tipos de condicionantes ambientais exigidas pelos órgãos licenciadores, por isso oferecemos o melhor conjunto de soluções para sua empresa.

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