Licenciamento Ambiental Trifásico
Resumo: O início do processo de licenciamento ambiental é bastante relevante para seu sucesso, pois quanto maior a acuidade no levantamento e interpretação das condições ambientais e sociais da área de estudo, maior é a possibilidade de identificação de pontos críticos que irão suscitar questionamentos dos órgãos ambientais.
O licenciamento ambiental trifásico, numa concepção simplificada, consiste em um processo administrativo executado conjuntamente entre o órgão ambiental e o empreendedor, no qual a empresa de consultoria levanta, através de estudos ambientais, um conjunto de informações técnicas a respeito do empreendimento e da área pretendida para sua implantação, que será avaliado pelo poder público. O processo de licenciamento ambiental, quando bem sucedido, culmina na emissão de licenças ambientais que viabilizam legalmente empreendimentos e atividades que utilizam recursos naturais, considerados efetivos ou potenciais causadores de poluição ou degradação ambiental pela legislação.
Desde 1986, a Resolução CONAMA nº 01/86 estabelece que o processo de implantação de empreendimentos seja realizado a partir da avaliação dos impactos resultantes da atividade sobre o meio ambiente e as populações humanas locais. Esses impactos socioambientais, por sua vez, devem ser mensurados através de estudos específicos realizados por profissionais habilitados, preferencialmente experts em suas áreas, de acordo com metodologias válidas e robustas.
Em 1997, a Resolução CONAMA nº 237/97 definiu o rito de licenciamento ambiental, dividindo-o em três fases sucessivas (licenciamento trifásico), as quais levam a três licenças ambientais que devem ser obtidas pelo empreendedor em ocasiões distintas, para que sua atividade obtenha conformidade com a legislação
As três fases do Licenciamento Ambiental trifásico
Licença Ambiental Prévia (LAP ou LP): concedida na fase preliminar, de planejamento do empreendimento ou atividade. Aprova sua localização, concepção e atesta a viabilidade ambiental. Estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas etapas do licenciamento ambiental.
Licença Ambiental de Instalação (LAI ou LI): autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados. Estabelece medidas de controle ambiental outras condicionantes a serem cumpridas obrigatoriamente.
Licença Ambiental de Operação (LAO ou LO): autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, especialmente as medidas de controle ambiental e condicionantes exigidos para a operação.
Diferentes objetivos, diferentes abordagens
Para a obtenção de LAP (LP), consideram-se as principais características ambientais (físicas e bióticas) e sociais da localidade, assim como do imóvel que irá abrigar a atividade, fornecendo um panorama geral a respeito do relevo, hidrografia, vegetação, fauna, áreas legalmente protegidas (APP, Reserva Legal, Unidades de Conservação), capacidade de suporte do ambiente para tratamento de efluentes, malha viária, infraestrutura, equipamentos urbanísticos – entre diversas outras informações relevantes para a apreciação do poder público.
O início do processo de licenciamento ambiental é bastante relevante para seu sucesso, pois quanto maior a acuidade no levantamento e interpretação das condições ambientais e sociais da área de estudo, maior é a possibilidade de identificação de pontos críticos que irão suscitar questionamentos dos órgãos ambientais. Assim, o empreendedor tem a chance de elaborar respostas mais robustas e, se julgar pertinente, promover adequações no conceito básico de seu projeto.
Para a obtenção de LAI (LI), fase em que já foi atestada a viabilidade ambiental do empreendimento, aprofundam-se os estudos sobre características que tenham despertado maior interesse ou preocupação na etapa anterior, muitas vezes partindo do órgão ambiental a solicitação para o detalhamento técnico mais específico. Nessa altura do licenciamento, uma consultoria ambiental experiente é fundamental, pois grande parte das solicitações realizadas pelos órgãos ambientais para a emissão da LAI (LI) pode ser prevista de antemão e apresentada ainda na fase de LAP (LP), encurtando consideravelmente o tempo de tramitação do processo.
Na fase de obtenção de LAI (LI) torna-se importante a comunicação entre as equipes técnicas do empreendimento e da consultoria ambiental, para que detalhes sejam alinhados e eventuais dúvidas sejam sanadas, obtendo-se como produto final a ser oferecido ao órgão licenciador, um conjunto de informações concisas e plausíveis.
Para a obtenção de LAO (LO), é necessário que tenham sido providenciadas as medidas para mitigação dos impactos ambientais negativos oriundos da instalação ou da operação do empreendimento, normalmente organizadas na forma do PBA (Programa Básico Ambiental), que consiste em um documento técnico que abriga subprogramas operacionais, de controle e de monitoramento de parâmetros ambientais, como qualidade das águas, qualidade do ar, controle erosivo, ruídos, gerenciamento de resíduos sólidos, entre outros.
A atuação da consultoria ambiental na fase de obtenção de LAO (LO) é marcada pela verificação da conformidade das obras de implantação e futuras operações com as condicionantes impostas pelo poder público, além do zelo pela adequada execução do PBA. Essas informações são apresentadas aos órgãos ambientais através de relatórios periódicos de acompanhamento e conformidade, os quais são analisados e subsidiam a emissão ou renovação das Licenças Ambientais de Operação.
Da mesma forma, diferentes empreendimentos necessitam de estudos que investiguem adequadamente os impactos decorrentes de sua implantação e operação. Empreendimentos lineares, como linhas de transmissão de energia ou rodovias, necessitam de um certo tipo de abordagem, muito diferente de um empreendimento náutico, como a construção de um porto ou marina, que por sua vez pouco tem em comum com a implantação de um condomínio de casas ou um loteamento, utilizando exemplos aleatórios a fim de ilustrar a enorme gama de segmentos passíveis de licenciamento ambiental e consequentemente os tipos de estudos necessários.
A lista do Conselho Estadual do Meio Ambiente
Cada estado, através de seu Conselho Estadual de Meio Ambiente, divulga a listagem de empreendimentos e atividades potencial ou efetivamente utilizadores de recursos naturais ou poluidores, as faixas de porte em que se encaixam e os estudos necessários para realização do licenciamento ambiental. Essas relações são compatíveis com as disposições gerais estipuladas pela Resolução CONAMA nº 237/1997, sendo periodicamente revisadas e reeditadas, conforme motivações técnicas ou pelo surgimento de novas atividades produtivas.
O porte dos empreendimentos e os estudos relativos são divididos da seguinte forma:
Porte Pequeno (P) – Relatório Ambiental Prévio ou Simplificado (RAP/RAS).
Porte Médio (M) – Estudo Ambiental Simplificado (EAS).
Porte Grange (G) – Estudo de Impacto Ambiental (EIA).
O licenciamento ambiental pode ter uma de suas fases suprimida, como a dispensa de LAI (LI) concomitante com a LAO (LO), por exemplo.
Saiba mais sobre todas as fases do Licenciamento Ambiental numa conversa com nossos especialistas.
Ligue para (41) 99201-6832.