Na legislação ambiental brasileira, atividades técnicas que recuperam ou restauram ambientalmente áreas naturais, no âmbito do Sistema Nacional de Meio Ambiente, são denominadas Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas, mais comumente conhecidos pela sigla PRAD (Plano de Recuperação de Área Degradada)
Promover a recuperação ambiental em determinada área significa conduzir seus recursos naturais a patamares de qualidade melhores do que os atuais. Já a restauração ambiental ocorre quando as condições originais dos recursos naturais são restabelecidas, por exemplo.
Anotação de Responsabilidade Técnica
Os PRAD devem ser elaborados, implantados e acompanhados por profissionais técnicos habilitados, com emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao conselho profissional a que pertencem.
Para promover a recuperação ou restauração ambiental de uma área, o responsável técnico deve se apropriar de conhecimentos variados e aplicar técnicas que promovam, efetiva e sinergicamente, a disponibilidade e a melhoria na qualidade dos recursos naturais locais, consequentemente dos serviços ambientais por eles disponibilizados: águas, solos, ar, biodiversidade, aspectos imateriais inerentes ao ser humano, como religiosidade, cultura e bem-estar paisagístico, entre inúmeros outros serviços.
Por outro lado, técnicas componentes de Plano de Recuperação de Área Degradada poderão ser aplicadas em outras situações, representando soluções que acompanham obras de infraestrutura, nesses casos devendo haver especial atenção ao aspecto funcional do projeto.
Um bom exemplo de projeto baseado em técnicas de revegetação é a estabilização de taludes em rodovias com a utilização de malhas de raízes de espécies herbáceas, as quais poderão ser plantadas por técnicas muito eficientes e de excelente custo-benefício, como a hidrossemeadura.
Nesse caso, a intenção do projeto de revegetação não é criar uma floresta de grande porte sobre os taludes, mas sim estabilizá-lo com vegetação leve, porque apresenta sistema radicular capilarizado, de porte compatível com o local de aplicação.
Os Planos de Recuperação de Áreas Degradadas são exigências legais para diversas atividades passíveis de licenciamento ambiental, normalmente se tratando de condicionantes das licenças ambientais de instalação ou de operação. Para a atividade de mineração, o Plano de Recuperação de Área Degradada é obrigatório após o período outorgado de exploração da lavra.
A recuperação ou restauração ambiental de uma área também poderá ser exigida em decisões judiciais, compor termos de ajuste de conduta (TAC) e outras obrigações legais envolvendo reparação de dano ambiental ou recomposição obrigatória de Áreas de Preservação Permanente (APP).
Em primeiro lugar, as principais regulamentações legais a respeito de Plano de Recuperação de Área Degradada são a Instrução Normativa IBAMA nº 4/2011 e Instrução Normativa ICMBio nº 11/2014, as quais estabelecem regras gerais para elaboração, avaliação pelos órgãos ambientais, implantação e acompanhamento dos projetos.
Em segundo lugar, a Resolução CONAMA nº 429/2011 estabelece regramento específico para a recuperação ambiental de APP.
Estados e municípios podem estabelecer outras normas para a recuperação ambiental, de acordo com suas características ambientais locais, desde que obedeçam ao disposto na legislação federal concorrente.
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Com um time de Biólogos Botânicos com ampla experiência em questões legais envolvendo recomposição de vegetação e recuperação/restauração ambiental, além de Engenheiros e Geógrafos parceiros de altíssimo nível técnico, a Projeto Ambiental oferece para sua empresa as melhores soluções em PRAD.
Além da responsabilidade técnica e da interação com os órgãos ambientais responsáveis pela avaliação e aprovação do projeto, também contamos com uma ampla rede de prestadores de serviços para implantação física do Plano de Recuperação de Área Degradada, suprindo necessidades como a compra e o plantio de mudas, o cercamento da área e a manutenção periódica ao longo da duração do projeto, caso nosso parceiro necessite ou julgue necessário.
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