PRAD - Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas

Instrução Normativa nº 11 do IBAMA, de 2014 (IN 11/2014-IBAMA), estabelece as diretrizes para a elaboração, análise, implantação e acompanhamento de PRAD – Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas, projetos de restauração (quando possível) ou de recuperação ambiental de áreas naturais que sofreram perturbação, realizados por profissionais habilitados.

De acordo com Artigo 3º da IN 11/2014-IBAMA “o PRAD deverá definir as medidas necessárias à recuperação ou restauração da área perturbada ou degradada, fundamentado nas características bióticas e abióticas da área e em conhecimentos secundários sobre o tipo de impacto causado, a resiliência da vegetação e a sucessão secundária”.

O PRAD é um projeto técnico que consiste em três etapas distintas: elaboração (sendo submetido ao órgão ambiental para avaliação e autorização de implantação), implantação e acompanhamento técnico. Cada uma das etapas requer conhecimentos específicos, buscando avaliar o contexto de aplicação do PRAD e as alternativas técnicas de implantação mais eficientes e de custo-benefício mais adequado.

Bons Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas são aqueles que cumprem a função de promover ganho ecológico, no caso da restauração/recuperação ambiental de uma APP, ou de sanar desafios específicos de engenharia, como a estabilização de taludes de rodovias, por exemplo. Projetos com essas características costumam ser muito bem avaliados nos órgãos ambientais, promovendo um ótimo relacionamento entre o setor público e a iniciativa privada e conferindo assertividade aos processos de licenciamento ambiental em geral.